Sindsprev conquista diferença da GDASS para aposentados do INSS
No dia 03/06, o Tribunal Regional Federal (TRF), 5ª Região, reconheceu a diferença da GDASS dos servidores aposentados do INSS, referente ao período da data da sua instituição até a implantação da avaliação do desempenho. (Processo 2006.83.00.014984-8)
Em relação ao pedido de incorporação, com fundamento na isonomia, foi negado provimento ao recurso do Sindsprev.
O Sindicato vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando garantir a isonomia no pagamento da GDASS dos servidores aposentados do INSS.
Tivemos uma primeira vitória e vamos continuar lutando para alcançar essa conquista, de forma definitiva.