Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional a redução de jornada e salários de servidores


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O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nessa quarta-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 e decidiu, por maioria de votos, que qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal é inconstitucional.

Declarado inconstitucional, o parágrafo 2º, do artigo 23 da LRF, faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial. A ADI 2238 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Votos contra a ADI – O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.

Votos a favor da ADI - O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado. A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor. Na sessão de hoje, o decano, ministro Celso de Mello, se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.

Com informações da Assessoria do Supremo Tribunal Federal

Foto: Marcelo Casal Jr | Agência Brasil

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