Sindsprev exige cumprimento de Protocolo de Segurança no retorno às atividades presenciais


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O Sindsprev entregou, hoje (17), ao Superintendente Regional do INSS – Nordeste o Protocolo de Segurança – Procedimento de prevenção e de controle da Covid-19 no Trabalho. O documento, assinado pelo médico Oscar B. Coutinho Neto e pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Mário Celso Nunes Iório, reúne um conjunto de medidas de seguranças que buscam proteger os servidores do INSS diante iminente retorno às atividades.

De acordo com Alzira Soares, diretora do Sindsprev-PE, o Protocolo é uma ação do Sindicato mediante portaria ministerial que determina o retorno às atividades a partir do dia 22 de junho e que contradiz as projeções sanitárias e da Organização Mundial da Saúde (OMS). O Protocolo teve como base fundamental as orientações da OMS, legislações e decretos pertinentes à pandemia.

O Protocolo de Segurança – Procedimento de prevenção e de controle da Covid-19 no Trabalho é estruturado em dois eixos: Medidas administrativas e Medidas de Prevenção e Equipamentos de Proteção e procedimentos (coletiva e individual). Ao todo, o Sindsprev propõe 41 medidas de atenção em relação ao retorno dos atendimentos presenciais. Como destaque nas medidas administrativas, Alzira Soares enumera as ações de manutenção do trabalho remoto, afastamento dos trabalhadores que compõem ou residem com o chamado grupo de risco, a garantia do distanciamento mínimo nas filas de atendimento e a aquisição do aparelho de medição de temperatura. Como medidas de prevenção, a diretora do Sindicato destaca o fornecimento de EPI que garanta a devida proteção e a fixação de orientações sobre como se prevenir do Covid-19.

O Sindicato exige à Superintendência que o retorno dos servidores do INSS somente seja determinado quando todas as condições de segurança previstas no Protocolo estiverem implementadas nos locais de trabalho.

Ofício Sindsprev a Superintendência Recife

Protocolo de Segurança – Procedimento de prevenção e de controle da Covid-19 no Trabalho

 

PDF: 2020/06/039_OFICIO.Superintendencia-Recife-1.pdf

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