Incompetência do governo gera atraso no pagamento do auxílio-doença para quem recebe menos que o salário mínimo


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Que o governo acumula trapalhadas e desserviços, todos os meros mortais já sabem. Mas esta incapacidade de gerir um país continental prejudica apenas a classe trabalhadora. A mais recente atrocidade cometida, pela simples vontade de fazer o mal, ou por pura incompetência, prejudica quem ganha menos de um salário mínimo. Isso porque, após a promulgação da Reforma da Previdência, o desgoverno não editou um decreto, regulamentando como o trabalhador que ganha menos de um salário mínimo (R$ 1.045,00) poderá contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tal desmedida está gerando prejuízos para quem ganha pouco e precisa sustentar uma família, já que sem a contribuição, os trabalhadores não têm acesso aos seus direitos, como o auxílio-doença. O irônico é que, mesmo que depois da perícia do INSS atestar o direito ao benefício, os trabalhadores estão sem recebê-lo.

Com a Reforma da Previdência, fica determinado que o mês em que o trabalhador ganha menos de um salário mínimo, só contará para a aposentadoria e benefícios se ele compensar a diferença, pagando ao INSS o que resta para alcançar a contribuição mínima.

Antes da mudança na legislação, os trabalhadores em atividades intermitentes ou de meio período, que ganhavam abaixo de um salário mínimo, tinham o valor do mês contribuído somado ao tempo de contribuição para ser usado no cálculo do valor do benefício e ter direito à aposentadoria.

Em entrevista ao portal da CUT, o advogado previdenciário Pedro Saglioni Fonseca chama atenção para a irresponsabilidade do Poder Executivo e do Legislativo para com os mais pobres. “Em hipótese alguma, deveriam alterar a legislação com a falta de regulamentação. Essa inércia prejudica milhares de pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, especialmente em casos de incapacidade”, explanou.

Ele ainda falou sobre o desdém que o desgoverno tem com a classe trabalhadora, potencializando a segregação social. “Não se pode admitir o retardo no pagamento do auxílio-doença ,que tem caráter alimentar. Isto é uma ofensa à subsistência do segurado, que precisa de requisitos mínimos para sobrevivência. É uma ofensa à sua dignidade”, afirmou.

Segundo Pedro Saglioni, a lacuna na legislação é um entrave na solução dos atrasos, restando aos trabalhadores procurarem advogados especialistas em Previdência. De acordo com ele, os valores do auxílio-doença poderiam ser depositados em juízo, até o governo resolver tal questão.

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