TST julga processo do PCCS dos ex-celetistas do antigo INPS
Na quinta-feira passada, 10/04, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, por maioria de votos, julgou parcialmente favorável o Agravo Regimental do PCCS dos ex-celetistas do antigo INPS – Processo 1561/89, interposto pelo Sindsprev-PE.
Esta decisão significa que, ao invés de aguardar o trânsito em julgado do Mandado de Segurança, interposto pelo INSS, será aguardado apenas o julgamento do Recurso Ordinário contra a decisão do Pleno de Pernambuco, que indeferiu o Mandado de Segurança.
Os ministros do TST também negaram provimento ao Agravo Regimental do INSS, que requereu o cancelamento do precatório. Com este resultado, o Sindicato já está agilizando a pauta do julgamento do Recurso Ordinário para que o processo seja resolvido em definitivo. Confira a decisão.
Processo: AG-RC - 188574/2008-000-00-00.1