TST julga processo do PCCS dos ex-celetistas do antigo INPS


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Na quinta-feira passada, 10/04, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, por maioria de votos, julgou parcialmente favorável o Agravo Regimental do PCCS dos ex-celetistas do antigo INPS – Processo 1561/89, interposto pelo Sindsprev-PE.

Esta decisão significa que, ao invés de aguardar o trânsito em julgado do Mandado de Segurança, interposto pelo INSS, será aguardado apenas o julgamento do Recurso Ordinário contra a decisão do Pleno de Pernambuco, que indeferiu o Mandado de Segurança.

Os ministros do TST também negaram provimento ao Agravo Regimental do INSS, que requereu o cancelamento do precatório. Com este resultado, o Sindicato já está agilizando a pauta do julgamento do Recurso Ordinário para que o processo seja resolvido em definitivo. Confira a decisão.

Processo: AG-RC - 188574/2008-000-00-00.1

Decisão: I - por maioria, dar provimento ao agravo regimental interposto pelo Sindsprev/PE para limitar a eficácia da liminar concedida na v. decisão de fls. 1.652/1.655, em favor do INSS, até o julgamento do recurso ordinário interposto perante o Eg. Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do mandado de segurança nº 00612-2007-000-06-00-4, ressalvado o entendimento dos Exmos. Srs. Ministros Relator e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e vencidos os Exmos Srs. Ministros Milton de Moura França e João Batista Brito Pereira, que limitavam a eficácia da liminar concedida ao trânsito em julgado da decisão do mandado de segurança, e o Exmo. Sr. Ministro Rider de Brito, que negava provimento ao agravo; II - por unanimidade: 1) negar provimento ao agravo regimental interposto pelo INSS; e 2) encaminhar cópia dos autos ao Advogado-Geral da União.

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