MP Verde e Amarela do governo ameaça a saúde e a segurança dos trabalhadores


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A Medida Provisória (MP), nº 905/2019, que cria o Programa Verde e Amarelo, de Jair Bolsonaro, altera pelo menos oito itens relacionados à saúde e a segurança no local de trabalho, colocando em risco os trabalhadores e as trabalhadoras.

Se o Congresso Nacional aprovar a MP, que modifica 135 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga outros 40, o valor dos benefícios pagos a acidentados será reduzido, os auditores fiscais do trabalho terão mais dificuldade para multar as empresas infratores e mais de um milhão de trabalhadores afastados das atividades profissionais devido a algum acidente ou adoecimento graves poderão ser reinseridos no mercado de trabalho, não se sabe ainda como, após uma reabilitação física e profissional. A reabilitação pode ser feita por uma empresa da iniciativa privada.

Confira as alterações que o governo quer fazer via MP 905 e os perigos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras que isso representa:

1- Institui o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho

A finalidade é financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho. A ideia do governo é reinserir no mercado formal de trabalho, até 2022, 1,25 milhão de trabalhadores que estavam afastados das atividades profissionais devido a algum acidente ou adoecimento graves.

Mas, o governo não deixa claro como será feito o processo de habilitação e reabilitação, apontando apenas as ações previstas no programa, as receitas vinculadas e a criação do Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho composto por representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dos Ministérios da Cidadania, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e do Ministério Público do Trabalho. Também farão parte do Conselho, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência e da sociedade civil. A MP não especifica quais entidades terão representantes neste Conselho.

Segundo a secretária da Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva Teixeira, essa configuração do Conselho não contempla a representação dos trabalhadores. “Isto rompe o legado histórico brasileiro de conselho tripartite e nem contempla a participação do Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde, que é o maior responsável pelo tratamento dos adoecidos e acidentados”.

2 - Privatização dos processos de habilitação e reabilitação

A MP ainda abre ainda margem para que os processos de habilitação e reabilitação dos trabalhadores sejam privatizados, uma vez que uma das atribuições deste Conselho, eminentemente governista, é firmar parceiras com a iniciativa privada.

3 - Diminui o valor do auxílio-acidente

Quem ficar incapacitado para o trabalho devido a um acidente ou adoecimento de qualquer natureza, ligado ou não ao trabalho, vai ter o valor do benefício reduzido.

Antes o valor era de 50% do salário. Com a MP, cai para 50% da aposentadoria por invalidez, cujo valor a ser pago será menor ainda depois da promulgação da reforma da Previdência.

A medida da dupla Bolsonaro/Guedes inda propõe a criação de uma lista de “sequelas” que serão usadas para conceder ou não o benefício previdenciário. A lista, é claro, aumentará ainda mais as restrições de acesso ao benefício.

4 - Diminui o valor do auxílio periculosidade

Cai de 30% para 5% o adicional de periculosidade pago nos contratos feitos por meio da carteira de trabalho verde e amarela, criada com o objetivo de gerar emprego com menos direitos para jovens de 18 a 29 anos.

E para obter o adicional, o trabalhador terá de estar exposto ao perigo durante, no mínimo, 50% da jornada de trabalho. A MP também abre a possibilidade de contração de seguros privados para acidentes individuais mediante acordo escrito com o patrão.

5 - Põe em risco a segurança do trabalhador

A MP 905 revoga a necessidade de aprovação prévia de projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão. Isto aumenta a insegurança no local de trabalho, com mais riscos de explosões, acidentes e mortes.

6 - Muda fiscalização sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A Medida Provisória também altera o artigo 167 da CLT que trata da obrigatoriedade do Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual.

Se a MP for aprovada, o equipamento de proteção que antes só poderia ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho, poderá ser vendido ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios autorizados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)

Essa alteração implica na não exigência obrigatória da Certificação de Aprovação do EPI”, alerta a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT.

7 - Acidente de trajeto deixa de ser acidente de trabalho

A MP não considera o acidente de trajeto como acidente de trabalho. Enquanto a MP estiver em vigor, as empresas não precisarão emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) - documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

8 - Restringe a fiscalização dos auditores do trabalho

A MP 905 alterou os procedimentos relacionados à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho em suas atividades rotineiras.

Se o Congresso não derrubar a MP, não poderão ser autuados os itens irregulares em saúde e segurança no trabalho que sejam considerados leves, de acordo com regulamento a ser editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Para cada item em que se constate uma irregularidade trabalhista será obrigatória a dupla visita dos auditores fiscais do trabalho. Os autos de infração aplicados poderão ser anulados caso não haja a dupla visita a uma empresa. As visitas deverão ter um intervalo de 90 dias.

Segundo nota dos auditores fiscais do trabalho, na prática, a dupla visita se revela uma barreira à autuação diante da maioria das irregularidades trabalhistas constatadas, visto que se tornará a regra e não a exceção.

Também, dizem os auditores, “o papel da fiscalização ficará restringido a promover ações coletivas de prevenção e saneamento das irregularidades trabalhistas que levam à situação de acidentes e adoecimentos. Entretanto, não poderão ser aplicados autos de infração, implicando dessa forma, em mais um exemplo de mudanças na função a que se destina a fiscalização e impedimento da autuação em casos flagrantes descumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho”.

Fica assegurado ao empregador o recurso em segunda instância administrativa para quaisquer autos de infração admitidos em primeira instância. A segunda instância será formada por um Conselho Recursal Paritário Tripartite, com representantes de empregadores, trabalhadores e Auditores-Fiscais do Trabalho indicados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

Para a secretária Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT, a MP 905/2019 aprofunda a precarização das condições e relações de trabalho e tira a dignidade da classe trabalhadora.

Todas estas alterações impostas pela MP 905/2019 e que têm validade por 120 dias aprofundam a precarização das condições e das relações de trabalho já em curso com a reforma Trabalhista, retira mais direitos da classe trabalhadora, enfraquece ainda mais a Justiça e a fiscalização do trabalho e aumenta a insegurança dos trabalhadores e trabalhadoras nos locais de trabalho, ampliando os riscos de adoecimentos e acidentes de trabalho”, diz a dirigente cutista.

Segundo ela, a MP acentua ainda mais as precárias condições de trabalho e é uma afronta à Constituição, pois ela parte do pressuposto de que os trabalhadores e trabalhadoras podem viver sem direitos.

A MP 905 tira a dignidade da classe trabalhadora. Leis não podem ser feitas a partir da vontade e imposição de um presidente que retira dos trabalhadores, que já tem pouco ou nada, para garantir ainda mais acúmulo para os empregadores, chegando ao ponto de impor de dificultar o acesso ao auxílio-acidente ou impor descontos ao valor do seguro-desemprego”, conclui Madalena.

Jornada de Lutas

É contra essa MP e outras medidas de Bolsonaro contra a classe trabalhadora que representantes da CUT e demais centrais sindicais iniciam nesta terça-feira (10), em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, uma Jornada de Lutas por Empregos e Direitos. Os sindicalistas. Eles vão fazer assembleias em locais de trabalho e percorrer ruas com grande concentração de pessoas para explicar o que essa MP representa de retirada de direitos.

Prazo de vigência das Medidas Provisórias

O prazo de vigência de uma MP é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.

Escrito por: Redação CUT - Publicado em 10 Dezembro de 2019

Acesse aqui a matéria da CUT

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