Sindsprev-PE ajuíza ações coletivas para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias


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A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsprev-PE comunica que protocolou, no dia 31/10/2019, ações coletivas visando o reconhecimento aos substituídos (ativos e aposentados), inclusive pensionistas dos servidores falecidos, o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e também as diferenças remuneratórias daí decorrentes.

As ações abrangem os servidores Ministério da Saúde, MTE e Ministério da Economia; INSS e ANVISA, que quando em atividade gozaram de férias nos últimos cinco anos e que receberam abono de permanência neste período,

Números dos processos:

- Ministério da Saúde, MTE e Ministério da Economia: 0821013-11.2019.4.05.8300, 21ª VF

- INSS: 0821012-26.2019.4.05.8300, 7ª VF

- ANVISA: 0821014-93.2019.4.05.8300, 5ª VF

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