Sindsprev-PE ajuíza ações coletivas para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias
As ações abrangem os servidores Ministério da Saúde, MTE e Ministério da Economia; INSS e ANVISA, que quando em atividade gozaram de férias nos últimos cinco anos e que receberam abono de permanência neste período,
Números dos processos:
- Ministério da Saúde, MTE e Ministério da Economia: 0821013-11.2019.4.05.8300, 21ª VF
- INSS: 0821012-26.2019.4.05.8300, 7ª VF
- ANVISA: 0821014-93.2019.4.05.8300, 5ª VF