Reforma da Previdência é aprovada no Senado e dificulta a vida dos trabalhadores


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Foto: Roque de Sá/Agência Senado[/caption]

A Reforma da Previdência Social, nociva ao trabalhador, foi aprovada em segundo turno, no Senado, na última terça-feira (24).

Com o placar de 60 votos sim e 19 votos não, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que tira direitos de trabalhadores brasileiros, dos aposentados e pensionistas, estará apta para ser promulgada.

As lideranças que orientaram a votar a favor da Reforma do governo Bolsonaro: MDB, Podemos, Republicanos, PSL, PSC, PSDB, Democratas e Progressistas. Os partidos que se colocaram contra: PT, Rede, PSB, PDT. Já algumas siglas resolveram liberar a bancada pra votar como quiser, foram elas: PSD, Pros e Cidadania.

Vale ressaltar que dos três representantes de Pernambuco no Senado, dois são do MDB e votaram, obviamente, a favor da Reforma e contra o trabalhador; são eles: Fernando Bezerra Coelho e Jarbas Vasconcelos. Humberto Costa (PT)  votou não ao escárnio da PEC.

 

Senado aprova último destaque da Reforma da Previdência

Em votação, o Senado aprovou o último destaque ao texto da Reforma da Previdência. A emenda, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) evita que se retire do texto a possibilidade de aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividade com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.

Através do acordo, um Projeto de Lei Complementar (PLP) será discutido em prol da regulamentação de aposentadoria especial por periculosidade ou por exposição a agentes nocivos à saúde.

 

Entenda as principais mudanças no Regime Geral da Previdência Social

  • A idade mínima para aposentadoria ficou estabelecida de 65 anos pra homem e 62 anos pra mulher, com a contribuição mínima de 20 e 15 anos, respectivamente.
  • O valor das aposentadoria por idade será de apenas 60% da média geral das contribuições. Caso o trabalhador ultrapasse o tempo mínimo de contribuição (20 anos pra homem e 15 anos pra mulher), serão acrescidos 2% a cada ano.
  • O valor da aposentadoria integral será pago somente se o homem contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.
  • Hoje, o INSS paga 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido teria direito. Com a reforma,  os viúvos e dependentes só vão receber 60% do valor. Serão acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até atingir os 100% do valor do benefício. Vale ressaltar que o valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 998,00).
  • Não será permitido o acúmulo de benefícios, como a pensão e aposentadoria. O beneficiário terá de escolher apenas o de maior valor.
  • A aposentadoria por invalidez deixará de ser valor integral e passará a ser 60% do valor acrescidos de 2% a mais pelo tempo que ultrapassar 20 anos pra homem e 15 anos pra mulher. Apenas os trabalhadores que que se acidentarem no trabalho ou contrair doença decorrente da atividade laboral receberão os 100%.

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