Dirigente da CNTSS é reeleito Presidente do CNS


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O Conselho Nacional de Saúde reelegeu Francisco Batista Jr, dirigente da
CNTSS-CUT, presidente, para o biênio 2007/2009. Ele foi reeleito com 93% dos votos dos conselheiros, de um total de 40, dos 43 conselheiros presentes. Na votação houve um voto branco e outro nulo.

A reeleição de Francisco Batista Jr, primeiro presidente eleito do CNS foi, sobretudo uma vitória da classe trabalhadora. Antes dele, o CSN era presidido pelo ministro da Saúde, o que ocorria desde a criação do colegiado há 70 anos. O farmacêutico Francisco Batista Jr é também dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Seguridade Social (CNTSS-CUT).

“Para a CNTSS, é uma grande satisfação em saber que nosso diretor executivo, recebeu tão grande apoio, da maioria absoluta dos Membros do Conselho Nacional de Saúde.
Parabenizamos o companheiro Francisco Jr, pelo expressivo apoio à sua reeleição, destacou a presidenta da CNTSS-CUT, Maria Aparecida Faria.

Também foi eleita a mesa diretora composta pelos seguintes membros:

Wander Geraldo da Silva – CONAM ( usuário)
Artur Custódio Moreira de Sousa – MORHAN(usuário)
Carmen Lúcia Luiz – LBL – (usuária)
Maria Isabel da Silva - CUT(usuária)
Ruth Ribeiro Bittencourt – CFESS( trabalhadora)
Antonio Alves - Min. da Saúde – ( Gestor)
Luiz Carlos Bolzan – Conasemes ( Gestor)

O Conselho Nacional realizará sua reunião ordinária nos dias 11 e 12 de janeiro de 2008.
Antes das reuniões ordinárias as entidades que representam os trabalhadores no
CSN vão se reunir no dia 10.01.2008.


Representatividade - O processo eleitoral do CNS foi garantido pelo decreto presidencial nº 5.839, de 11 de julho de 2006, que também definiu a ampliação do número de conselheiros. A nova composição do CNS é de 48 membros titulares e 96 suplentes.


O total de conselheiros, 24 titulares e 48 suplentes representam entidades e movimentos sociais de usuários do SUS; 12 titulares e 24 suplentes representam entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica; dois titulares e quatro suplentes representam entidades prestadoras de serviço; e dois titulares e quatro suplentes representam entidades empresariais da área da saúde.

No segmento dos gestores, seis conselheiros titulares e 12 suplentes representam o governo federal; um titular e dois suplentes representam o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); e um titular e dois suplentes representam o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).


Com essa nova composição, fica garantida no CNS a participação do movimento estudantil, da população negra, de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais, de ambientalistas, de defesa do consumidor e dos direitos humanos.

Poder - Constituído em 1937, o CNS, durante mais de cinco décadas, exerceu papel apenas de instância técnico-consultiva e sem a participação da sociedade. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e publicação das Leis 8.080/90 e 8.142/90, o CNS passou a ter poder de decisão sobre as ações e serviços de saúde e a participação da sociedade tornou-se essencial na composição do Pleno.
O CNS, então, conquistou o direito de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução e do financiamento da política de saúde na esfera federal, seguindo o estabelecido no parágrafo 2° da lei 8.142/90:

"O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo".

Ao longo dos anos, o debate sobre o processo eleitoral no CNS passou por momentos decisivos. O primeiro deles foi em 1992, quando o CNS publicou a Resolução n° 33 com recomendações sobre a constituição e estruturação dos conselhos estaduais e municipais de saúde. Em 2003, outro acontecimento fundamental: a publicação da Resolução n° 333 do CNS que definiu as diretrizes para criação, reformulação e estruturação dos conselhos de saúde, nas esferas federal, estadual e municipal.


No dia 30 de maio de 2006, o debate sobre a composição e as eleições no CNS ganhou, ainda, mais força. Em reunião extraordinária, os conselheiros nacionais de saúde aprovaram a Resolução n° 359, com a minuta de Decreto Presidencial sobre a composição e o processo eleitoral do CNS e com a proposta de Regimento Eleitoral para o período de 2006 a 2009. A aprovação da Resolução n° 359/2006 foi o primeiro ato a efetivar o processo eleitoral para o CNS.

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