Sindsprev consegue paridade para aposentados do INSS no pagamento da GDASS
Na quarta passada, dia 26/09, o juiz da 5ª Vara da Justiça Federal condenou o INSS a pagar aos servidores aposentados do INSS a GDASS – Gratificação de Atividade do Seguro Social, no mesmo valor pago aos servidores ativos, até que seja implantada a avaliação de desempenho do seguro social.
A ação nº 2006.83.00.014984-8, 5ª Vara Federal foi ajuizada pelo Sindsprev em 2006, após a implantação da Carreira do Seguro Social, visando assegurar a paridade para os servidores aposentados e pensionistas.
O INSS foi obrigado também a pagar os atrasados desde 2001, a partir da criação da GDAP e da GDASS, criadas pela Lei 10.355/2001 e pela Lei 10.855/2003, respectivamente.
Embora a ação tenha sido julgada procedente, o Sindsprev apresentou recurso requerendo que, após a implantação da avaliação de desempenho, os servidores aposentados passem a receber o valor da avaliação institucional do período, já que este foi o tratamento dado aos servidores cedidos e que não serão avaliados.
Em relação aos servidores do Ministério da Saúde a ação também já foi julgada procedente e o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal para julgar recurso da União Federal.
Esta é mais uma vitória do Sindsprev na luta em defesa dos servidores aposentados.