Medida Provisória 359 aprovada com emenda apresentada pela Fenasps


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A Câmara dos Deputados aprovou Medida Provisória 359 que reorganiza os cargos da Carreira do Seguro Social e reajusta a remuneração por meio do aumento dos vencimentos a partir de 1º de Julho de 2008 e do aumento da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS).

O Deputado Vilson Covatti acatou emenda 99(FENASPS) apresentada pelo deputado Chico Alencar(PSOL) do Rio de Janeiro, assegurando que: “os servidores podem pedir redistribuição mediante opção irretratável”, ou seja, sem a interferência da Administração.

Infelizmente por ação do Governo não conseguimos aprovação da emenda restabelecendo a paridade entre ativos e aposentados, nem a emenda que assegurava tratamento isonômico para os servidores lotados na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e deverá ser objeto de uma ação da FENASPS e Sindicatos Estaduais.

Outra emenda rejeitada pela base governista, visava restabelecer o direito dos servidores que obtiveram decisões favoráveis e conseguiram incorporar passivos trabalhistas em seus vencimentos, poderem ingressar na carreira sem qualquer prejuízo.

A Medida Provisória seguirá para o Senado Federal como MPV 359/07 2007. Os parlamentares da base governista esperam aprovar em definitivo para ir a sansão presidencial até final de Maio de 2007.

A FENAPS vai reapresentar as Emendas no Senado Federal, para buscar restabelecer direitos aos trabalhadores. Na medida que estiver disponível os textos aprovados na Câmara Federais estarão encaminhando para todos os Sindicatos Estaduais. Confiram outras publicações a respeito da MP 359.

Câmara aprova reajuste para cargos do Seguro Social

Laycer Tomaz - 08/05/2007 20h48 (Câmara dos Deputados)

Plenário debateu temas como a paridade entre servidores da ativa e aposentados.

O Plenário aprovou hoje o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 359/07, que reorganiza os cargos da carreira do Seguro Social e reajusta sua remuneração por meio do aumento dos vencimentos a partir de 1º de julho de 2008 e do aumento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a partir de 1º de março de 2007. A matéria será votada pelo Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Vilson Covatti (PP-RS), que acatou, totalmente ou parcialmente, oito das 113 emendas. Covatti rejeitou as emendas que mantinham a paridade salarial entre os servidores da ativa e os aposentados e pensionistas da carreira do seguro, mas recomendou que a questão seja tratada urgentemente pelo Executivo.

A MP acaba com essa paridade de acordo com as regras da reforma previdenciária de 2003. A carreira do Seguro Social foi criada pela Lei 10855/04 para incorporar os cargos da carreira previdenciária e do Plano de Classificação de Cargos. Os vários cargos de níveis auxiliar e intermediário serão agora reclassificados, respectivamente, em apenas um de nível auxiliar e três de nível intermediário.

Aumento
O reajuste será de R$ 125 para os cargos de nível auxiliar e de R$ 172 para os de níveis intermediário e superior. Percentualmente, a correção é maior para o padrão inicial dos cargos de nível auxiliar (102,89%), diminuindo até o último padrão (19,88%, no caso dos cargos do último padrão de nível superior).

Outra mudança é quanto à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), que passa de um valor fixo para um variável de acordo com o desempenho institucional e individual. Os efeitos financeiros valem a partir de 1º de março de 2007. No caso do nível superior, por exemplo, o valor fixo de R$ 765 é substituído por um mínimo de R$ 1,12 mil até um máximo de R$ 1,4 mil.

Para atingir o valor máximo, o servidor tem de obter 100 pontos na avaliação, dos quais 20 podem ser em razão do desempenho individual e 80 em relação ao desempenho do INSS.

Até a regulamentação da nova sistemática, os integrantes da carreira receberão o equivalente a 80 pontos (R$ 1,12 mil para o maior salário de nível superior). O objetivo, segundo o governo, é estimular a melhoria na qualidade do atendimento ao público e do serviço de concessão dos benefícios previdenciários.

Gratificação
A partir de 1º de julho de 2008, será extinta a Gratificação Específica do Seguro Social (GESS), substituída pela Gratificação Específica Previdenciária (GEP), no mesmo valor fixo de R$ 238. Com a MP, os aposentados passam a incorporar a GDASS no valor de 30 pontos se a aposentadoria ou pensão tiver sido instituída até 19 de fevereiro de 2004 ou, depois, se ocorrer de acordo com as regras de transição da reforma previdenciária. Nos outros casos, os proventos serão calculados segundo as regras da previdência privada.

Sessão extraordinária
A Câmara terá sessão extraordinária amanhã, às 11 horas. Na pauta, estão a Medida Provisória 358/07, que muda regras da loteria Timemania; e a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição do Voto Aberto (PEC 349/01). Caso essas matérias não sejam analisadas pela manhã, elas poderão ser votadas na sessão da tarde de quarta-feira.

Plantão FENASPS – 09/05/2007 – www.fenasps.org.br

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