STF garante aos servidores aposentados o direito de receber gratificação igual aos da ativa


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email

O Supremo Tribunal Federal (STF), julgando os recursos extraordinários (RE) 476279 e 476390, dos servidores do Ministério dos Transportes, decidiu que a Gratificação de Desempenho – GDATA, que vem sendo paga a maior para os servidores ativos, deve ser estendida para os servidores inativos no mesmo valor.

No caso dos servidores do Ministério da Saúde (MS) que recebem a GDASST –Gratificação de Desempenho da Seguridade Social e do Trabalho, o Sindsprev ajuizou a ação em 2005.

Inicialmente a mesma foi julgada improcedente, mas o Sindicato recorreu e o Tribunal Regional Federal da 5a Região julgou procedente, condenando a União Federal a incorporar nos proventos dos servidores aposentados o mesmo valor que vem sendo pago aos ativos, bem como pagar os atrasados desde a instituição da lei 10.971/2004. Essa ação também vai ser julgada pelo STF, pois a União está recorrendo de todos os processos.

Em relação aos servidores do INSS, que recebem a Gratificação GDASS – Gratificação de Desempenho do Seguro Social, o Sindsprev também já ajuizou a ação em 2006, para todos os servidores aposentados e estamos aguardando a sentença.

O Sindicato esclarece que, anualmente, é feito o levantamento, junto aos órgãos MS e INSS, para verificar quais os servidores que se aposentaram. Após esse levantamento é que podemos ingressar com novas ações para os mesmos.

« Voltar