Governo retira direitos dos trabalhadores da Saúde e Previdência
Previsto na Medida Provisória nº 359, o direito de opção para os servidores redistribuídos do INSS deixa de ser da vontade do servidor e passa a ser da decisão da direção da Receita Federal do Brasil. Além disso, não existe prazo para a implantação do Plano de Cargos.
A redação da MP 359 possibilita um ataque ao excedente do PCCS. Quando modifica a Lei 10.855/2004, permite que o excedente dos 47,11% (a VPNI) poderá ser absorvido por reajustes ou gratificações que venham a ser concedidas para os servidores.
Dessa forma, os 52,89% do PCCS poderão desaparecer gradativamente a cada reajuste ou gratificação futura. No entanto, isso não foi assinado pelos servidores quando optaram pela Carreira do Seguro Social.
Essa mesma medida poderá ser adotada para os servidores do Ministério da Saúde, visando absorver o excedente do PCCS com qualquer reajuste ou gratificação. Diante dos ataques do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU), o Sindsprev orientou os servidores a assinarem o termo de opção à carreira, porém teremos que garantir que sejam feitas as modificações nas referidas carreiras.
Diante deste desrespeito aos servidores, vamos novamente à luta. Juntamente com a CNTSS e Fenasps, o Sindsprev está chamando uma reunião em Pernambuco com representantes de todos os estados que têm PCCS para avaliar as modificações que devem ser feitas nas carreiras da saúde e previdência.
Queremos assegurar que o excedente do PCCS, de vantagens judiciais, não seja absorvido por qualquer reajuste ou gratificação.