Alterações feitas pela Medida Provisória 341 beneficiam trabalhadores do Ministério da Saúde
Editada pelo Governo Federal em 29/12/2006, a Medida Provisória 341 faz alterações positivas na Lei 11.355 de 11/10/06, antiga Medida Provisória 301. A lei instituiu a incorporação dos 47,11% do PCCS para os trabalhadores da Carreira da Seguridade Social, que abrange os servidores do Ministério da Saúde (MS), entre outros.
A nova medida provisória 341 corrige alguns pontos que eram prejudiciais à categoria. A MP 301 (Lei 11.355/06) determinava a “criação de uma nova carreira”, o que viria a complicar a vida dos servidores do MS, que deveriam permanecer nela por 15 anos para obter aposentadoria integral. Por isso, a orientação do Sindsprev foi para não assinar o termo de adesão da MP 301.
Entre outras modificações, a MP 341 substitui a palavra “criada” por “estruturada”, o que soluciona o problema de trabalhar mais 15 anos. Estamos fazendo uma análise mais detalhada do texto da MP, juntamente com nossa assessoria jurídica, que será publicada depois. Por enquanto, orientamos os trabalhadores do MS para que só assinem o novo Termo de Opção após a conclusão do nosso estudo mais aprofundado.
Desde já, podemos afirmar que a edição da MP 341 foi mais uma vitória da nossa mobilização e pressão das nossas entidades representativas, CNTSS e Fenasps. O Governo Federal acatou nossas alegações e editou a nova MP para corrigir os equívocos causados pela MP anterior.