Sindsprev ganha ação indenizatória contra a União pela falta de reajuste nos anos de 1999 a 2001


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Em 2001 o Sindsprev ajuizou ação n.º 2001.83.00.017482-1 na 1a Vara Federal, para os servidores do Ministério da Saúde, ativos e aposentados, requerendo indenização pela falta de reajuste nos anos de 99, 2000 e 2001.

O reajuste anual está previsto na Constituição Federal, no seu art. 37, inciso X. Porém, o Governo Federal à época não enviou Projeto de Lei descumprindo a determinação constitucional.

Em março deste ano, a Justiça Federal de primeira instância havia negado o direito. Mas o Sindsprev recorreu.

No final de outubro, a 4a Turma do Tribunal Regional Federal, por maioria de votos, reformou a sentença e julgou procedente a ação que condena a União Federal a indenizar os servidores públicos do Ministério da Saúde, com base no INPC - Índice Nacional de Preço do Consumidor, ou seja, a inflação acumulada no período.

Vale ressaltar que ainda cabe recurso da União Federal e que a matéria será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

No caso dos servidores do INSS a mesma ação tramita na 3a Vara Federal, requerendo indenização pela falta de reajuste no período 1999-2001. Mas ainda não foi julgada. Estamos no aguardo da sentença.

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