Sindsprev obtém mais três grandes vitórias jurídicas


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No final de junho, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsprev conseguiu inscrever em precatório três processos jurídicos: 28,86% dos servidores do Ministério da Saúde (Proc. 970011474-0, 12a Vara Federal), correção do PCCS dos servidores do ex-INPS (Proc. 1561/89, 6a Vara do Trabalho) e diferença da GAE dos servidores do INSS (Proc. 490/91, 9a Vara do Trabalho).

No final de junho, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsprev conseguiu inscrever em precatório três processos jurídicos: dos servidores do Ministério da Saúde (Proc. 970011474-0, 12 Vara Federal), dos servidores do ex-INPS (Proc. 1561/89, 6 Vara do Trabalho) e dos servidores do INSS (Proc. 490/91, 9 Vara do Trabalho).

Essas vitórias são resultados do empenho decisivo do departamento jurídico do Sindsprev e da participação de todos filiados que acreditam nas conquistas obtidas pela luta coletiva.
Sempre é bom lembrar que surgem muitas dificuldades para chegarmos à finalização dos processos judiciais. Realizamos todo um trabalho detalhado e intenso de acompanhamento das nossas ações, enfrentando recursos que retardam o andamento dos processos e o grande acúmulo de pendências na Justiça.

Nossa história reafirma que a luta jurídica aliada à luta política do Sindsprev tem obtido grandes vitórias para os trabalhadores da saúde e da previdência social.

28,86% dos servidores do Ministério da Saúde - Processo 970011474-0, 12a Vara Federal,

Esta ação abrange 6.424 servidores do Ministério da Saúde. Nesse primeiro precatório, serão liberados ainda este ano os créditos inferiores a 60 salários mínimos. Os demais vão receber em 2007. Em breve o Sindicato divulgará os números dos precatórios de acordo com os grupos.

Correção do PCCS dos ex-celetitas do antigo INPS - Processo 1561/89, 6a Vara do Trabalho

Foram beneficiados nessa ação 1.008 servidores do ex- INPS, sendo que 944 receberão através do Precatório n.º 68/2006 em 2007 e 64 receberão este ano por Requisição de Pequeno Valor n.º 69/2006, ou seja, com créditos inferiores a 60 salários mínimos.

Diferença da GAE dos servidores do INSS - Processo 490/91, 9a Vara do Trabalho

Beneficia 268 servidores que passam a receber a incorporação do PCCS incidindo também sobre a GAE, que antes era apenas sobre o vencimento básico, por terem ingressado com ações particulares.

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