Medida Provisória nº 301 garante extensão dos 47,11%


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A Medida Provisória nº 301, editada no dia 29/06/2006, muda o nome da “Carreira da Seguridade Social” para “Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, além de tratar dos plano de outras categorias.

O objetivo dessa mudança foi viabilizar a extensão dos 47,11% para os servidores do Ministério da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho, para quem ainda não recebe essa parcela salarial.

Medida semelhante ocorreu em 2003 em relação aos servidores do INSS, quando a então “Carreira Previdenciária” passou a ser chamada de “Carreira do Seguro Social”, nome que permanece até hoje.
Agora, a MP 301 cumpre parte do acordo da greve do ano passado, quando garante a extensão dos 47,11%, estabelecendo um prazo de 90 dias para a adesão dos servidores à nova carreira.

Mesmo para os servidores do MS que já recebem 100% do PCCS, é necessário assinar o termo de opção, pelos seguintes motivos:

- Esta será a nova carreira que deverá ser reestruturada, após a conclusão das discussões do GT da “Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho”.

- Quem ficar de fora, corre o risco de sofrer perdas financeiras futuras e novos ataques do TCU (Tribunal de Contas da União) visando retirar o PCCS, principalmente depois de chegar à aposentadoria.
Junto com a nossa assessoria jurídica, Fenasps e CNTSS, vamos fazer uma análise detalhada para aprofundar o teor da MP 301 e logo em seguida, repassar as conclusões para nossa categoria.

* Ver na página principal link “MP 301”

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