AGU esclarece que decisão do TSE não atinge reestruturação das carreiras
A primeira regra, que proíbe revisão geral nos 180 dias que antecede a eleição, está prevista inciso VIII do art. 73 da Lei Eleitoral nº 9.504, de 1997. A segunda, que permite reestruturação até três meses antes do pleito, está prevista em dois diplomas legais: na própria lei eleitoral mencionada e na Lei Complementar nº 101/2000, de Responsabilidade Fiscal.
A decisão do TSE não é pacífica do ponto de vista legal nem justa do ponto de vista social, já que milhares de servidores ficarão sem atualização salarial se prevalecer a interpretação do Tribunal, além de romper a tradição da corte nessa matéria, que sempre reconheceu o direito à reestruturação remuneratória até três meses antes do Pleito. Ademais, a Lei Complementar, hierarquicamente superior, é explicita no sentido de admitir reestruturação até três meses antes do pleito.
A AGU esclareceu, em sua nota, que a decisão do TSE está relacionada aos reajustes anuais concedidos aos funcionários, e não à reestruturação das carreiras do serviço público, que levou o Governo a alterar os salários de alguns setores no mês de junho por meio da Medida Provisória 295, de 29 de maio. O parecer da AGU, resultado de uma nota-técnica de sete páginas, foi entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa.
Diante disto, a nossa expectativa é que o Tribunal reveja sua decisão na próxima segunda-feira, quando há nova reunião da corte. As entidades sindicais de servidores e o governo estão empenhados em que a decisão seja revista, até porque o Orçamento Federal só foi aprovado em abril, portanto, já fora do prazo legal, caso prevalecesse a decisão do TSE.
Fonte: www.diap.org.br – 23/06/2006