AGU esclarece que decisão do TSE não atinge reestruturação das carreiras


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contrariando a tradição da Corte, estendeu a proibição de revisão geral de remuneração, que deve ser feita até seis meses antes da eleição, também aos casos de reestruturação salarial de carreiras, que antes eram feitas até três meses antes da eleição e até 180 dias do término do mandato dos titulares dos Poderes.

A primeira regra, que proíbe revisão geral nos 180 dias que antecede a eleição, está prevista inciso VIII do art. 73 da Lei Eleitoral nº 9.504, de 1997. A segunda, que permite reestruturação até três meses antes do pleito, está prevista em dois diplomas legais: na própria lei eleitoral mencionada e na Lei Complementar nº 101/2000, de Responsabilidade Fiscal.

A decisão do TSE não é pacífica do ponto de vista legal nem justa do ponto de vista social, já que milhares de servidores ficarão sem atualização salarial se prevalecer a interpretação do Tribunal, além de romper a tradição da corte nessa matéria, que sempre reconheceu o direito à reestruturação remuneratória até três meses antes do Pleito. Ademais, a Lei Complementar, hierarquicamente superior, é explicita no sentido de admitir reestruturação até três meses antes do pleito.

A AGU esclareceu, em sua nota, que a decisão do TSE está relacionada aos reajustes anuais concedidos aos funcionários, e não à reestruturação das carreiras do serviço público, que levou o Governo a alterar os salários de alguns setores no mês de junho por meio da Medida Provisória 295, de 29 de maio. O parecer da AGU, resultado de uma nota-técnica de sete páginas, foi entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa.

Diante disto, a nossa expectativa é que o Tribunal reveja sua decisão na próxima segunda-feira, quando há nova reunião da corte. As entidades sindicais de servidores e o governo estão empenhados em que a decisão seja revista, até porque o Orçamento Federal só foi aprovado em abril, portanto, já fora do prazo legal, caso prevalecesse a decisão do TSE.

Fonte: www.diap.org.br – 23/06/2006

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