Supremo poderá restabelecer Regime Jurídico Único na administração pública


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O Supremo Tribunal Federal poderá retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1235, que questiona o fim do Regime Jurídico Único (RJU) dos Servidores Públicos.

A ADI, de autoria do PT, PDT, PC do B e PSB, questiona a eficácia do caput do art. 39 da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), que autoriza a contratação no serviço público por mais de um regime jurídico (estatutário, sob a forma de cargo público, e CLT, sob a forma de emprego público).

O questionamento principal é que o texto que alterou o caput do art. 39 da Carta Magna não observou as exigências constitucionais para mudança constitucional: a votação em dois turnos, em cada uma das Casas do Congresso (Câmara e Senado) por três quintos de votos. O texto foi votado apenas em segundo turno, tendo sido rejeitado no primeiro turno. Até agora o placar da votação, suspenso por pedido de vistas, é de 2 a 0 pelo restabelecimento do RJU.

Fonte: www.diap.org.br – 19/06/2006

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