Servidores da Anvisa iniciam greve no dia 2 de março


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Os servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Pernambuco, aderem à greve nacional por tempo indeterminado a partir da próxima quinta-feira, dia 02/03. A paralisação foi decidida em assembléia realizada no dia 22/02, no auditório do Sindsprev.

A categoria reivindica do Governo Federal o cumprimento do acordo da última greve; redistribuição dos cedidos para o quadro especial da Anvisa; reestruturação da carreira com paridade de direito e de salário com os novos concursados; capacitação com valorização do servidor; manutenção da barreira sanitária com a garantia dos plantões de 24 horas; melhores condições de trabalho e maior atenção à saúde do trabalhador.

A principal atividade dos 1.400 servidores da Anvisa em todo o País é o controle sanitário através das inspeções de navios, aeronaves, produtos importados e exportados e de viajantes. Essas atividades serão paralisadas no Porto do Recife, Porto de Suape, Aeroporto do Recife, Aeroporto de Petrolina e na sede da Anvisa. Fica suspensa, por exemplo, a liberação do certificado de Livre Prática, que é a permissão para que os navios atraquem e operem nos portos.

Serão mantidos apenas os serviços de troca de cartão de vacina nacional por internacional para passageiros internacionais que vão viajar para áreas endêmicas de Febre Amarela, mediante apresentação da passagem e atendimento de viajantes doentes nos navios e aeronaves, liberações de produtos perecíveis, de medicamentos essenciais, de órgãos para transplantes e de cadáveres.

Outra preocupação do movimento é o risco da disseminação de doenças pandêmicas, como a Gripe Aviária, provocado pela quebra da barreira sanitária devido à ausência de plantões permanentes, diurnos e noturnos, no Porto do Recife.

Eixos da greve dos servidores da Anvisa

  1. Pelo cumprimento do acordo de greve
  2. Redistribuição dos requisitados pela Anvisa para o quadro especial
  3. Reestruturação da carreira do quadro do plano especial da Lei 10.882/04
    . Paridade de direitos e salarial com a carreira dos concursados
    · Definição da situação dos médicos
    · Carga horária de trinta horas
  4. Melhores condições de trabalho e maior atenção a saúde do trabalhador
  5. Reconhecimento da carreira da Lei 10.882/04 e Lei 10.871/04 como carreira típica de estado
  6. Capacitação com valorização do servidor
  7. Pela manutenção da barreira sanitária com a garantia dos plantões de 24 horas.

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