PCCS dos servidores estatutários do ex-Inamps


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Na assembléia realizada no dia 14/02/05, o Sindsprev orientou aos servidores constantes no Processo 91.0001398-6, 3ª Vara Federal, o envio de correspondência ao Ministro Relator Paulo Galloti, solicitando que seja negado seguimento ao Recurso Especial interposto pela União Federal contra o PCCS. Confira abaixo o endereço e envie sua correspondência.

Recurso Especial nº 587777
PAULO BENJAMIN FRAGOSO GALLOTI (RELATOR)
SAFS – Quadra 6 – Lote 1 – Bloco D – 6º andar
Brasília – DF CEP: 70.095-900
EMAIL – gab.Paulo.galloti@stj.gov.br
Fone: 61-0319.7030 – Fax: 61- 319.7252

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Paulo Benjamin Fragoso Galloti

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco, ajuizou a ação 91.0001398-6, 3a Vara Federal, PE, a qual já tramita há 14 anos.

Ressalta-se que, do total de 2.271 beneficiados, com a referida decisão, mais de 600 já faleceram, 1380 estão com mais de 80 anos e os demais acima dos 60 anos.

Após diversos recursos protelatórios da União Federal a obrigação imposta na sentença Judicial transitada em julgada foi definitivamente cumprida pela ré, através do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco.

Ocorre que, embora a União Federal já tenha efetivamente cumprido a decisão judicial, ainda encontra-se pendente de julgamento o RESP 587777, no qual a recorrente, tenta mais uma vez obstacularizar e prejudicar os beneficiários com referida ação.

Ante o exposto, solicito de V. Exa., que seja negado provimento ao Recurso Especial da União Federal, por ser de inteira Justiça.

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