População ainda confunde Previdência e Saúde
Atualmente, compete ao Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conceder benefícios aos seus contribuintes em caso de doença, invalidez, morte e idade avançada, além de dar proteção à maternidade. Ao Ministério da Saúde cabe oferecer assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras atribuições.
O INSS mantém, ainda, serviços de perícia médica, além da reabilitação de trabalhadores que estão vinculados à Previdência Social, o que não deve ser confundido com atendimento médico. Internações, convênios com hospitais ou qualquer outro serviço na área da saúde pública são de responsabilidade do SUS.
Outra diferença significativa entre os dois órgãos é que o cidadão, para ter direito aos benefícios previdenciários, deve contribuir para o INSS. Já a assistência médica do SUS é garantida a todo cidadão, de qualquer idade, sem a necessidade de contribuição.
O Ministério da Saúde – por meio do SUS, que tem uma rede de hospitais públicos e privados em todo o país – faz parcerias com estados e municípios para desenvolver ações de prevenção a doenças e oferece assistência ambulatorial e hospitalar com acesso universal, gratuito e igualitário para a população. Os serviços de saúde do SUS não guardam qualquer vínculo com o INSS.
História - A partir de 1977, Previdência e Saúde ficaram reunidas, com a criação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas), controlado pelo MPAS. Faziam parte desse sistema, entre outros, os institutos responsáveis pela assistência médica (Inamps) e pela Previdência Social (INPS e Iapas). Nessa época, só os contribuintes do INPS tinham direito aos serviços do Inamps.
Somente no início dos anos 90, com a regulamentação do que estava previsto na Constituição de 1988, INPS e Iapas deram lugar ao INSS, consolidando a idéia de que Previdência Social é uma forma de seguro, diferentemente da saúde e da assistência social. Na mesma época, foi criado o SUS, para cuidar apenas da área da saúde.
A Assistência Social, também dever do Governo Federal, tem por objetivo amparar, inclusive financeiramente, os cidadãos que não têm condições de manter a própria subsistência. Ela existe para proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência, a velhice e a pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Cabe à Assistência Social a formulação de políticas de natureza assistencial, sendo executadas pelos seus órgãos estaduais. Dentre as suas ações estão a isenção da contribuição patronal para as empresas consideradas filantrópicas e o pagamento de benefícios para aqueles que comprovarem insuficiência de renda.
Os benefícios em dinheiro podem ser pagos como amparos assistenciais, inclusive os da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e pensões vitalícias mensais. Os primeiros são devidos aos portadores de deficiência, incapacitados para o trabalho e para a vida independente, e aos idosos maiores de 65 anos. Essas pessoas devem comprovar que possuem uma renda familiar per capita inferior a 25% do salário-mínimo, ou seja, a soma dos ganhos de toda a família, dividida pelo número de seus integrantes, deve ser inferior a R$ 65,00. As pensões são concedidas às vítimas da Síndrome de Talidomida, aos seringueiros e seus dependentes e às vítimas da hemodiálise de Caruaru.
Apesar de não ser vinculado com a Assistência Social, o INSS é encarregado de efetuar a concessão e o pagamento do Loas, em razão de sua vasta rede de agências, da estrutura operacional e da capacitação técnica de suas equipes. O instituto conta ainda com convênios bancários em praticamente todos os municípios brasileiros, facilitando o atendimento aos cidadãos.
O dinheiro para o pagamento desses benefícios assistenciais é fornecido pelo fundo de Assistência Social à conta do Ministério da Fazenda, não sendo, portanto, utilizados recursos provenientes das contribuições dos segurados da Previdência.
Fonte: Agprev – www.previdencia.gov.br