Ministro do TST pede vista de processo do precatório dos ex-celetistas do antigo INPS


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Na segunda passada, 03/11, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou o julgamento do Processo ROAG 612.2007.000.06.00.4, referente ao Precatório 681/2006 dos servidores ex-celetistas do antigo INPS.
No início da sessão, o ministro relator, José Simpliciano Fernandes, votou a favor dos servidores, negando provimento aos embargos declaratórios interpostos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Em seguida, o ministro João Oreste Dalazen pediu vista do processo para analisar a matéria, suspendendo o julgamento, que deverá ser retomado na próxima sessão do órgão especial do TST, no dia 4 de dezembro próximo.
A direção do Sindicato, através da sua assessoria jurídica, vai agendar reunião com o ministro João Oreste Dalazen. O objetivo é sensibilizar o ministro da necessidade de acelerar a continuidade do julgamento, pois constam nesse processo diversos servidores idosos.
Essa primeira etapa do julgamento foi acompanhada por diretores e advogados do Sindsprev, que continuará lutando pela liberação do precatório para os servidores ex-celetistas do antigo INPS.
Festa do servidor previdenciário no sábado
No próximo sábado, dia 15 de novembro, no Centro de Formação e Lazer, das 9 às 16 horas, o Sindsprev promove a Festa do Servidor Previdenciário. Com o tema “Um olho na festa, outro na luta”, a animação musical será feita pela Orquestra Aquarius e Banda Clima Tropical.

Importante: A festa é dirigida exclusivamente aos associados do Sindicato, seus filhos (as), esposo(a) e netos(as). Será exigida a apresentação do último contracheque e documentos de identidade do titular e dependentes. Vamos aproveitar esse grande momento de alegria e confraternização nos confortáveis espaços do nosso centro de lazer.
Setor jurídico chama servidores baixo relacionados
Atenção: Cristiane Roberta Fonseca de Lima , José Ferreira da Silva, Lusinete Lucena Valença, Marcelo Ferreira Borborema e Marcelo Damasceno Barbosa.
Comparecer urgente ao setor jurídico do Sindicato para resolver pendências no processo dos 3,17% - 97.0005835-2.

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