Justiça solicita disponibilização de verba para pagamento da diferença da
Na última sexta-feira, dia 1º de dezembro, a Juíza da 4a Vara do Trabalho,
atendendo ao requerimento do Sindsprev, determinou a expedição de ofício a
vice-presidência do Tribunal do Trabalho, solicitando a disponibilização dos
recursos para posterior determinação de pagamento.
O INSS já havia concluído os cálculos da diferença desde maio de 2006, mas
apesar de intimado várias vezes e ter requerido prorrogação de prazo, não
apresentou as planilhas necessárias ao pagamento da diferença.
O Sindicato requereu ao juiz aplicação de multa por litigância de má-fé e
prazo para apresentar os valores principais corrigidos e de acordo com a
tabela de correção do TRT, pois o INSS quando apresentou os valores utilizou
índice de correção inferior ao que determina a tabela de correção do
Tribunal. Dessa forma, a Juíza entendeu que as alegações do INSS estavam
preclusas.
O precatório foi inscrito em junho de 2004, sendo que foi pago a parte
incontroversa em novembro de 2005. Finalmente, após mais de um ano, estamos
próximos a concluir o pagamento desse precatório. Esperamos que antes do
recesso da justiça, que se inicia dia 19 de dezembro, o pagamento seja
concretizado. Estamos todos de parabéns. Em breve divulgaremos a data para
pagamento.