PEC Paralela da Previdência volta a tramitar no Senado


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No dia 16/03/05, a Câmara Federal aprovou a PEC Paralela da Previdência (PEC 227/04). Agora a proposta está no Senado para apreciação das modificações feitas pelos deputados. A PEC enfrenta mais uma tramitação difícil, pois precisa ser novamente votada e aprovada pelos senadores, em dois turnos, para depois ser promulgada pelo Congresso Nacional.

A PEC Paralela traz modificações importantes para os atuais servidores, entre elas: Integralidade – Assegura aposentadoria integral e paridade plena aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e atendam aos seguintes requisitos: 35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher; 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo. A Emenda Constitucional da Reforma da Previdência (EC 41) já assegurava a integralidade, mas não garantia a paridade.

Paridade plena – Garante paridade plena a todos os servidores que entraram no serviço público até 31/12/2003 e preencham todas as exigências para aposentadoria integral do item anterior. Noutras palavras, aposentadorias e pensões terão o mesmo reajuste dado aos servidores da ativa.

Paridade das pensões – Assegura a aplicação da regra de paridade plena às revisões de pensões derivadas de proventos de servidores falecidos cujas aposentadorias tenham sido concedidas com base na regra de transição abaixo.

Regra de transição geral – O servidor que ingressou no serviço público até 16/12/1998 poderá se aposentar integralmente e com paridade plena antes da idade mínima exigida na Reforma da Previdência: 60 anos para homem e 55 anos para mulher. Para isso, precisam comprovar tempo de contribuição acima do exigido. Para cada ano que o servidor exceder no tempo de contribuição, ele poderá reduzir um ano na nova idade mínima.

Por exemplo, no caso dos homens: se o tempo de contribuição aumenta de 35 para 36 anos, a idade diminui de 60 para 59 anos; se o tempo passa para 37, a idade é reduzida para 58 anos... No caso das mulheres: se o tempo de contribuição aumenta de 30 para 31 anos, a idade cai de 55 para 54 anos; subindo para 32 anos de contribuição, a idade fica em 53 anos... e assim por diante.

Vigência da PEC Paralela - será retroativa a 31/12/2003, data da promulgação da EC 41, beneficiando todos os servidores que ingressaram no serviço público após a reforma da Previdência do Governo Lula.

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