Insalubridade e periculosidade dos servidores


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Sindsprev-PE conseguiu liminar para reestabelecer adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Funasa

 

 

O Sindicato ajuizou o Processo 0800221-36.2019.4.05.8300, 3ª Vara Federal, tendo o Juízo indeferido a liminar. Diante disso, o Sindicato interpôs o Agravo de Instrumento contra a decisão

(Processo 0803200-39.2019.4.05.0000) e o desembargador Edilson Pereira Junior concedeu a liminar favorável aos servidores Ministério da Saúde, do Trabalho e da Funasa. 

 

Na semana passada, o Sindsprev-PE já havia conseguido a liminar que beneficiou os servidores do INSS (Processo 0800220.51.2019.4.05.8300, 3ª Vara Federal). No caso dos servidores da Anvisa e Ebserh, também foram ajuizados processos, porém a Anvisa informou que os adicionais já foram restabelecidos e a Ebserh comunicou que não houve supressão, por não estar vinculada ao Siape.

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