INSS explicará à Justiça a metodologia do cálculo do fator previdenciário


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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encaminhará à Justiça, dentro do prazo de resposta fixado em lei, todas as explicações sobre a metodologia de cálculo do fator previdenciário, indicador oficial que integra o cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição e idade do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Na ação proposta contra o INSS, no último dia 14, o Ministério Público Federal alega que a mudança dos dados estatísticos fornecidos pelo IBGE teria causado redução no valor das aposentadorias concedidas a partir de dezembro de 2003. As alegações do INSS ressaltam que a metodologia de cálculo dos benefícios com a inclusão do fator previdenciário foi considerada correta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em pedido de cautelar formulado em sede de controle de constitucionalidade.

O INSS esclarece que, desde a edição da Lei 9.876/1999, que instituiu o fator previdenciário, as regras de apuração do valor das aposentadorias continuam as mesmas. O cálculo leva em conta fatores individuais do segurado, como o tempo de contribuição, idade, e expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.

A alegada defasagem no valor dos benefícios concedidos a partir de dezembro de 2003 estaria fundamentada, principalmente, na nova tabela de mortalidade divulgada na mesma ocasião pelo IBGE. Para o INSS, a aplicação no cálculo do fator previdenciário, de acordo com o atual Censo Demográfico (de 2000), trouxe boas notícias para o País, já que indica melhoria na condição de vida da população, aumento de expectativa de vida, e melhores condições de saúde.

O INSS também sustenta que a metodologia de cálculo do valor dos benefícios, de acordo com o fator previdenciário, foi criada em atenção aos termos da Emenda Constitucional Nº 20/1998, que realçou a necessidade de observância do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário geral dos trabalhadores brasileiros. Isso abriu uma nova perspectiva de responsabilidade e lucidez na gestão do RGPS.

Para o INSS, diante dos novos dados estatísticos fornecidos pelo IBGE, não seria correto, do ponto de vista legal, que a autarquia utilizasse dados desatualizados, como pretende o Ministério Público.

Caso existisse prejuízo pela atualização decenal dos dados demográficos da população brasileira, o mesmo estaria sendo suportado, em última instância, pelo próprio INSS. A autarquia pagou benefício para quem teria uma outra expectativa de vida após a conclusão de censo de 2000, se já fossem apuradas as tábuas de mortalidade de acordo com os respectivos dados. Contudo, por se tratar de um assunto técnico, o IBGE será consultado.

Fonte: Agprev
www.previdencia.gov.br

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