Para reestabelecer insalubridade e periculosidade


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Sindsprev-PE conseguiu liminar para reestabelecer adicionais

de insalubridade e periculosidade dos servidores do INSS

 

O Sindicato ajuizou o Processo nº 0800220.51.2019.4.05.8300, 3ª Vara Federal, tendo o Juízo inicialmente negado a liminar. Diante disso, o Sindicato interpôs o Agravo de Instrumento contra a decisão e o desembargador Fernando Braga concedeu a liminar, nos seguintes termos: 

 

na " hipótese de que ainda tenham servidores que não tiveram adicional ocupacional suspenso, o INSS se abstenha de cumprir os efeitos dos comunicados nºs 560272, de 15.8.2018; 560296, de 24.8.2018; 560386, de 18.9.2018; e outros, cujo conteúdo permita a suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais sem que novo laudo venha a infirmar a conclusão exarada no laudo anterior, que atestou pela efetiva exposição do servidor público a agente nocivo e, para os casos em que já tenham surtido seus ilegais efeitos, com a ilegal suspensão do pagamento dos debatidos adicionais, que expeça comunicado aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, para que revertam imediatamente estes efeitos, fazendo retornar os pagamentos em questão, até que novo laudo ambiental (ou a revisão de laudo vigente), venha a infirmar a conclusão exarada no laudo anterior, que deu pela efetiva exposição do servidor público a agente nocivo " (sic).

 

Em relação aos servidores do Ministério da Saúde (MS), o Sindsprev-PE ajuizou o Processo 0800221.36.2019.4.05.8300, 9ª Vara Federal, tendo o Juízo indeferido a liminar. O Sindicato interpôs Agravo de Instrumento e aguarda julgamento. 

 

No caso dos servidores da Anvisa e Ebserh, também foram ajuizados processos, porém a Anvisa informou que os adicionais já foram restabelecidos e a Ebserh comunicou que não houve supressão, por não estar vinculada ao Siape.

 

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