Entidades sindicais definem ações contra a MP 873


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email

Entidades sindicais definem ações para enfrentar e MP 873/19


 

Nesta quinta (07/03), o coordenador geral do Sindsprev-PE, Luiz Eustáquio, e o advogado Cláudio Ferreira participaram de reunião em Brasília, com dirigentes das centrais sindicais e outras entidades nacionais, entre elas a CUT e a CNTSS, além de suas respectivas assessorias jurídicas. 

 

Os sindicalistas e advogados estão debatendo os impactos nocivos da Medida Provisória nº 873, de 01 de março de 2019, que ataca a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como, a Lei nº 8112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, modificando o desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais dos trabalhadores e servidores filiados.  

 

O principal objetivo da reunião é definir ações jurídicas e políticas para barrar a MP 873/19, na Justiça e no Congresso Nacional. O coordenador do Sindsprev-PE denuncia que a medida provisória é um atentado contra o direito à livre associação sindical e visa inviabilizar a administração financeira dos sindicatos e consequentemente, enfraquecer nossas entidades.”

 

Segundo o presidente da CNTSS/CUT, Sandro Cezar, a MP de Bolsonaro é inconstitucional e “pano de fundo” para destruir sindicatos para que não possam oferecer resistência à Reforma da Previdência.  

 

 

Na nota de repúdio publicada pela CNTSS,  “A Medida Provisória sofre de dois vícios primários, a ausência de relevância e de urgência, requisitos constitucionais para adoção da mesma, nada justifica editar uma MP em edição Extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira que antecede o carnaval.

 

O documento considera que a MP “é absurdamente inconstitucional, pois viola o art. 8º da Constituição da República, quando estabelece que o meio de cobrança do valor da mensalidade referente a filiação sindical será feito por boleto ou meio eletrônico correspondente, criando assim gastos para os sindicatos que terão que contratar bancos para prestarem estes serviços.”

 

A Constituição assegura que  “É livre a associação profissional ou sindical, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

 

O Sindsprev-PE faz coro com as demais entidades sindicais, conclamando todos os servidores da nossa categoria a ficarem atentos às mobilizações contra a MP 873 e contra a reforma da Previdência, entre outros golpes do governo Bolsonaro. 

 

 

 

 

 

« Voltar