Resolução 342 do CONAD prevê nova contribuição


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email

 

Resolução 342 do CONAD prevê nova contribuição

 

Conforme Resolução 342/2018, o Conselho de Administração do CONAD estabeleceu o valor de contribuição dos titulares, dependentes, agregados e pensionistas dos planos GEAP-Referência, GEAP-Essencial, GEAP-Clássico, GEAP-Família, GEAP-Saúde I e II, GEAP-Referência Vida e GEAP-Saúde Vida, para o custeio 2019.

 

Além de definir a tabela de contribuição integral para o planos de saúde citados, a Resolução 342 também determina que a Diretoria Executiva adote as providências necessárias para garantir a comunicação das definições estabelecidas, formal e detalhadamente, para as Patrocinadoras e aos beneficiados.

 

A Resolução 342/2018 passa a ser aplicada em 1º de fevereiro de 2019.

 

Veja aqui a Resolução 342/2018 (clique aqui

« Voltar