Termo de opção para incorporar gratificação até 31
Termo de opção para incorporar gratificação de desempenho
deve ser assinado até o dia 31 de outubro
Os aposentados e pensionistas (apenas para aqueles que recebem pensão de servidores aposentados por invalidez) que ainda não incorporaram a gratificação de desempenho tem até o dia 31 de outubro para solicitar o benefício no setor de Recursos Humanos do órgão ao qual estão vinculados.
Vale salientar que quem ainda vai se aposentar, deve solicitar a incorporação no momento do pedido da aposentadoria. O mesmo acontece com os casos de pensão.
O direito à incorporação é exclusivo aos servidores aposentados e pensionistas (dependentes dos aposentados por invalidez) que estejam sujeitos ao disposto nos artigos 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, ou no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005. Também é pré-requisito ter recebido a gratificação de desempenho por, no mínimo, 60 meses.
Situações pontuais também devem ser observadas. Alguns servidores foram cedidos e deixaram de receber a gratificação de desempenho por determinado tempo. Sendo assim, os 60 meses podem ser contados de forma contínua ou fracionada e só levarão em conta os meses de efetivo recebimento.
Existem também algumas situações em que as carreiras já preveem a incorporação. Essa informação o servidor pode obter no RH do seu órgão. Nessa situação não é necessário assinar o termo de requerimento. Para obter mais informações e tirar dúvidas sobre a incorporação, o servidor pode dirigir-se ao departamento jurídico do Sindsprev-PE.
INCORPORAÇÃO
Foi uma conquista importante negociada com o governo Dilma, em 2015. Na época ficou acordado que a incorporação se daria em três parcelas anuais, com a última para em janeiro de 2019. A ideia é que no ano que vem os aposentados e pensionistas tenham o valor integral da média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade.