Vitória para ex-celetistas do ex-INPS e ex-IAPAS
Julgamento do Processo 490/91 do PCCS
nesta quarta (22), no TRT
Vitória para os servidores ex-celetistas do ex-INPS e ex-IAPAS
Nesta quarta-feira (22/08), a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, por unanimidade, negou o Agravo de Petição do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, que questionou, entre outras coisas, os valores devidos aos reclamantes.
Na decisão, o desembargador Fábio André de Farias reafirmou o entendimento da juíza da 9ª Vara do Trabalho, a qual havia julgado improcedente os embargos do INSS.
Servidores realizaram vigília no TRT, no Cais do Apolo, Recife-PE
Vale ressaltar ainda que o Acórdão do TRT rejeita todas as alegações do INSS e esclarece que qualquer modificação, nesse momento processual, seria violação à coisa julgada. (Confira abaixo a íntegra do Processo nº 0049000-67.1991.5.06.0009)
Por fim, o Sindsprev-PE informa que, nesta decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Estamos aguardando a publicação do Acórdão e o decurso do prazo para sabermos se o INSS irá interpor novos recursos.
Dessa forma, orientamos aos servidores aguardarem as medidas que serão tomadas pelo sindicato para conclusão do processo.
Mais uma conquista da nossa categoria e do nosso sindicato. Vitória de todos nós!
O Sindsprev-PE informa que, como o Processo nº 490/91 do PCCS dos servidores ex-celetistas do ex-INPS e do ex-IAPAS é público, divulgamos a relação dos autores desta ação jurídica. Clique aqui.