Vitória para ex-celetistas do ex-INPS e ex-IAPAS


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Julgamento do Processo 490/91 do PCCS 

nesta quarta (22), no TRT

 

Vitória para os servidores ex-celetistas do ex-INPS e ex-IAPAS


Nesta quarta-feira (22/08), a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, por unanimidade, negou o Agravo de Petição do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, que questionou, entre outras coisas, os valores devidos aos reclamantes.

 

Na decisão, o desembargador Fábio André de Farias reafirmou o entendimento da juíza da 9ª Vara do Trabalho, a qual havia julgado improcedente os embargos do INSS.

 

Servidores realizaram vigília no TRT, no Cais do Apolo, Recife-PE


Vale ressaltar ainda que o Acórdão do TRT rejeita todas as alegações do INSS e esclarece que qualquer modificação, nesse momento processual, seria violação à coisa julgada. (Confira abaixo a íntegra do Processo nº 0049000-67.1991.5.06.0009)

 

 

 

Por fim, o Sindsprev-PE informa que, nesta decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Estamos aguardando a publicação do Acórdão e o decurso do prazo para sabermos se o INSS irá interpor novos recursos.

 


Dessa forma, orientamos aos servidores aguardarem as medidas que serão tomadas pelo sindicato para conclusão do processo. 

 

Mais uma conquista da nossa categoria e do nosso sindicato. Vitória de todos nós!



 

O Sindsprev-PE informa que, como o Processo nº 490/91 do PCCS dos servidores ex-celetistas do ex-INPS e do ex-IAPAS é público, divulgamos a relação dos autores desta ação jurídica. Clique aqui.

 

 

 

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