Prazo para migração para Funpresp no fim
De acordo com a Lei nº 13.328/2016 , os servidores públicos que entraram na esfera federal antes de 4 de fevereiro de 2013 têm até o próximo dia 27 de julho para optar pela migração de regime previdenciário. Decisão irretratável e irrevogável, a migração deve ser avaliada minuciosamente pelos servidores.
Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp como Participante Ativo Normal, com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição. Além disso, terá direito a um benefício especial, pago pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com base nas contribuições efetuadas anteriormente e no tempo de contribuição.
A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. A Funpresp oferece uma página sobre migração no site. Lá é possível encontrar um simulador, um Perguntas e Respostas e vídeos sobre o tema – https://www.funpresp.com.br/portal/paginas/2017/05/10526