Movimentação do servidor fica à mercê do governo
Sindsprev-PE está atento à transferência de servidores prevista na Portaria 193 do Ministério do Planejamento
O governo federal publicou, no dia 3 de julho, a Portaria nº 193 que disciplina a movimentação da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo Federal. Segundo a norma do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o objetivo é realizar “o adequado dimensionamento da força de trabalho”.
É importante compreender que a competência para promover a movimentação é do Secretário Nacional de Gestão do Ministério do Planejamento. Não será o servidor que irá requerer a mudança da sua lotação, pois a mesma só será realizada se os órgãos da administração pública federal solicitarem ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
A portaria define ainda que, quando houver movimentação, serão assegurados todos os direitos e vantagens adquiridos pelo servidor, considerando-se o período da sua vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem. A movimentação ainda terá que obedecer o perfil profissional, suas características e qualificações exigidos para o cargo.
O grande problema é que a Portaria 193 não prevê a anuência do servidor para a movimentação. Quem decide tudo é o Ministério do Planejamento. A diretoria do Sindsprev-PE está atenta e acompanhando a possível execução da referida portaria em Pernambuco, e não permitirá que aconteçam abusos e arbitrariedades.