Frente Parlamentar Feminista Antirracista cria plataforma para denúncia de violência política de gênero e raça nas eleições
A Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça é uma iniciativa de apoio às mulheres, equipes e eleitores para denunciarem a violência sofrida durante o período eleitoral por mulheres, em especial mulheres negras em todos os meios oficiais.
A plataforma também vai coletar e sistematizar dados para ações de incidência nos próximos dois anos, contribuindo para a criação de mecanismos e legislações qualificadas para combater essa realidade.
A violência política de gênero e raça pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher, especialmente negras e indígenas do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade.
As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas, quando trabalham e apoiam campanhas de mulheres. Essa violência é considerada uma das causas da sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão e isso prejudica diretamente a democracia no país.
São exemplos de violência política:
Violência física
Ex: lesões corporais; prisão arbitrária; tortura; maus-tratos; e feminicídio;
Violência sexual
Ex: contato sexual não consentido; exploração sexual; assédio; registro e divulgação de fatos não autorizados relacionados à vida sexual e afetiva da candidata, elaboração e divulgação de fotos íntimas ou montagens com conteúdo sexual ou pornográfico; insinuações; “cantadas” ou convites indesejáveis e atos e falas de natureza sexual que causem constrangimento e que influenciem as aspirações políticas da mulher e/ou as condições ou o ambiente onde a mulher desenvolve a sua atividade política e pública;
Violência psicológica
Ex: Violação da intimidade; isolamento; ameaça contra a vítima, a membro da família ou pessoa próxima; humilhação; manipulação;
Violência moral
Ex: Como a injúria (ofensa à dignidade ou o decoro), a calúnia (imputação falsa de fato definido como crime) e a difamação (imputação de fato ofensivo à reputação;
Violência econômica
Ex: como danos à propriedade; privação de recursos de campanha por recusa de acesso ou desvio; extorsão;
Violência simbólica
Ex: intimidação; silenciamento; desmerecimento; uso de linguagem excludente; restrição do uso da palavra; imposição de tarefas estranhas ao cargo; restrição do acesso à Justiça; omissão de informações; questionamentos sobre roupas aparência, peso, vida pessoal e sexualidade; ausência de assento próprio nos parlamentos.
De acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto Marielle Franco em 2020 tivemos 8 em cada 10 mulheres candidatas sofrendo violência política nas rede sociais, um outro estudo produzido pela UniRio calcula 1.209 ataques a políticos ocorridos de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, até junho deste ano. Apenas em 2022, 45 lideranças políticas foram vítimas de homicídio. Essa realidade se soma a um contexto que vem ficando cada vez mais acirrado durante o período eleitoral que se iniciou no dia 16 de agosto.
Mesmo com a criação da Lei 14.192/2021 que visa combater a violência política, o Brasil é um dos únicos países da américa latina que não estabeleceu mecanismos eficazes para combater, denunciar e apoiar vítimas de violência política, por isso é urgente produzir dados, experiências e iniciativas que possam construir esses mecanismos de combate. Na América Latina, diversos países já avançaram no desenho de marcos normativos e estratégias legais (já adotadas ou em discussão) destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência política contra as mulheres. Tais experiências da região ganharam impulso em 2017, com a adoção da Lei Modelo Interamericana sobre Violência Política contra a Mulher (OEA/CIM, 2017) e podem apontar alguns caminhos possíveis para o Brasil.
As instituições democráticas como o TSE, MPF, TREs, Ouvidorias da Câmara dos Deputados vem aprofundando o debate sobre o tema, mas o TSE é a única plataforma de denúncia que qualifica a violência política a partir do Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições.
Por isso a Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça vai ajudar candidaturas, equipes de campanha e eleitores a denunciarem casos de violência política nas plataformas oficiais das eleições nacionais e locais, qualificando o crime de violência política de gênero e raça na denúncia e acompanhando as respostas apresentadas pelo poder público para esses casos. Deste modo a plataforma contribui para gerar dados e influenciar legislações, além de construir solidariedade para apoio às mulheres que sofrem violência política.
Fluxo de denúncias através da plataforma:
Você candidata / equipe / eleitor preencher formulário da plataforma de denúncia com o caso que deseja denunciar;
A plataforma registra as denúncias junto a Ouvidoria do MPF, Ouvidoria da Mulher do TSE, Sistema de Denúncias do TSE e Ouvidoria do Ministério Público do Estado em que ocorreu a violência;
Compartilhamento do caso (se autorizado) junto a veículos de comunicação e redes sociais;
Envio de ofícios a partidos e instituições responsáveis pela reprodução de violência;
Você pode participar de nosso de zap com a rede de apoio a mulheres vítimas de violência política nestas eleições;
Acompanhamento do caso até a resposta dos órgãos competentes;
Para registrar uma denúncia na nossa plataforma é só clicar aqui: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc2PBRIQbT3i-zyMCIl2VLCK9WrymDB_AeNrVb9SEjjyeVPcg/viewform
Organizadoras da plataforma:
A Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça é uma iniciativa da Frente Parlamentar Feminista Antirracista com no Congresso com apoio da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas e da Articulação de Mulheres Brasileiras.
Sobre a Lei:
Lei nº 14.192 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. Oriunda do Projeto de Lei 349/15. A lei altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
A nova lei também altera a Lei dos Partidos Políticos, para determinar que os estatutos dos partidos contenham regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Os partidos terão 120 dias para adequar seus estatutos.
Além disso, é alterada a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais (para cargos do Legislativo), os debates sejam organizados de modo a respeitar a proporção de homens e mulheres fixada na própria lei eleitoral – ou seja, de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres.
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”
O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Sobre os órgãos oficiais para denúncias:
Ministério Público Eleitoral: tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta;
TSE: órgão que regula o processo eleitoral brasileiro;
TREs: órgão que regula as eleições nos estados;
Polícia: Órgão da segurança pública que registra e investiga casos de violência política;
Pardal: Aplicativo da Justiça eleitoral para registro de denúncias de irregularidades nas eleições.
Redes de Apoio e enfrentamento a violência política:
Conheça as Organizações que estão combatendo a violência política nestas eleições:
Instituto Marielle Franco – https://www.instagram.com/institutomariellefranco/
Rede de Mulheres Negras de Pernambuco- https://www.instagram.com/redemulheresnegraspe/
Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas- https://www.instagram.com/renfantiproibicionista/
Revista AzMina – https://www.instagram.com/mulheresnegrasdecidem/
Mulheres Negras Decidem – https://www.instagram.com/mulheresnegrasdecidem/
Eu Voto Em Negra – https://www.instagram.com/euvotoemnegra/
Im.pulsa Voto – https://www.instagram.com/impulsa.voto/
ONG Criola – https://www.instagram.com/ongcriola/
Instituto Defesa da População Negra – https://www.instagram.com/institutodpn/
Instituto Peregum – https://www.instagram.com/institutoperegum/
Instituto Alziras – https://www.instagram.com/institutoalziras/
Pacto Pela Democracia – https://www.instagram.com/pactopelademocracia/
Terra de Direitos – https://www.instagram.com/terradedireitos/
Justiça Global – https://www.instagram.com/justicaglobal/
ONU Mulheres – https://www.instagram.com/onumulheresbr/