Frente Parlamentar Feminista Antirracista cria plataforma para denúncia de violência política de gênero e raça nas eleições


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A Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça é uma iniciativa de apoio às mulheres, equipes e eleitores para denunciarem a violência sofrida durante o período eleitoral por mulheres, em especial mulheres negras em todos os meios oficiais.

A plataforma também vai coletar e sistematizar dados para ações de incidência nos próximos dois anos, contribuindo para a criação de mecanismos e legislações qualificadas para combater essa realidade.

A violência política de gênero e raça pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher, especialmente negras e indígenas do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade.

As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas, quando trabalham e apoiam campanhas de mulheres. Essa violência é considerada uma das causas da sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão e isso prejudica diretamente a democracia no país.

 

São exemplos de violência política:

???? Violência física

Ex: lesões corporais; prisão arbitrária; tortura; maus-tratos; e feminicídio;

????Violência sexual

Ex: contato sexual não consentido; exploração sexual; assédio; registro e divulgação de fatos não autorizados relacionados à vida sexual e afetiva da candidata, elaboração e divulgação de fotos íntimas ou montagens com conteúdo sexual ou pornográfico; insinuações; “cantadas” ou convites indesejáveis e atos e falas de natureza sexual que causem constrangimento e que influenciem as aspirações políticas da mulher e/ou as condições ou o ambiente onde a mulher desenvolve a sua atividade política e pública;

????Violência psicológica

Ex: Violação da intimidade; isolamento; ameaça contra a vítima, a membro da família ou pessoa próxima; humilhação; manipulação;

????Violência moral

Ex: Como a injúria (ofensa à dignidade ou o decoro), a calúnia (imputação falsa de fato definido como crime) e a difamação (imputação de fato ofensivo à reputação;

????Violência econômica

Ex: como danos à propriedade; privação de recursos de campanha por recusa de acesso ou desvio; extorsão;

????Violência simbólica

Ex: intimidação; silenciamento; desmerecimento; uso de linguagem excludente; restrição do uso da palavra; imposição de tarefas estranhas ao cargo; restrição do acesso à Justiça; omissão de informações; questionamentos sobre roupas aparência, peso, vida pessoal e sexualidade; ausência de assento próprio nos parlamentos.

De acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto Marielle Franco em 2020 tivemos 8 em cada 10 mulheres candidatas sofrendo violência política nas rede sociais, um outro estudo produzido pela UniRio calcula 1.209 ataques a políticos ocorridos de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, até junho deste ano. Apenas em 2022, 45 lideranças políticas foram vítimas de homicídio. Essa realidade se soma a um contexto que vem ficando cada vez mais acirrado durante o período eleitoral que se iniciou no dia 16 de agosto.

Mesmo com a criação da Lei 14.192/2021 que visa combater a violência política, o Brasil é um dos únicos países da américa latina que não estabeleceu mecanismos eficazes para combater, denunciar e apoiar vítimas de violência política, por isso é urgente produzir dados, experiências e iniciativas que possam construir esses mecanismos de combate. Na América Latina, diversos países já avançaram no desenho de marcos normativos e estratégias legais (já adotadas ou em discussão) destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência política contra as mulheres. Tais experiências da região ganharam impulso em 2017, com a adoção da Lei Modelo Interamericana sobre Violência Política contra a Mulher (OEA/CIM, 2017) e podem apontar alguns caminhos possíveis para o Brasil.

As instituições democráticas como o TSE, MPF, TREs, Ouvidorias da Câmara dos Deputados vem aprofundando o debate sobre o tema, mas o TSE é a única plataforma de denúncia que qualifica a violência política a partir do Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições.

Por isso a Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça vai ajudar candidaturas, equipes de campanha e eleitores a denunciarem casos de violência política nas plataformas oficiais  das eleições nacionais e locais, qualificando o crime de violência política de gênero e raça na denúncia e acompanhando as respostas apresentadas pelo poder público para esses casos. Deste modo a plataforma contribui para gerar dados e influenciar legislações, além de construir solidariedade para apoio às mulheres que sofrem violência política.

Fluxo de denúncias através da plataforma:

Você candidata / equipe / eleitor preencher formulário da plataforma de denúncia com o caso que deseja denunciar;

A plataforma registra as denúncias junto a Ouvidoria do MPF, Ouvidoria da Mulher do TSE, Sistema de Denúncias do TSE e Ouvidoria do Ministério Público do Estado em que ocorreu a violência;

Compartilhamento do caso (se autorizado) junto a veículos de comunicação e redes sociais;

Envio de ofícios a partidos e instituições responsáveis pela reprodução de violência;

Você pode participar de nosso de zap com a rede de apoio a mulheres vítimas de violência política nestas eleições;

Acompanhamento do caso até a resposta dos órgãos competentes;

Para registrar uma denúncia na nossa plataforma é só clicar aqui: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc2PBRIQbT3i-zyMCIl2VLCK9WrymDB_AeNrVb9SEjjyeVPcg/viewform

Organizadoras da plataforma:

A Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça é uma iniciativa da Frente Parlamentar Feminista Antirracista com no Congresso com apoio da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas e da Articulação de Mulheres Brasileiras.

Sobre a Lei:

Lei nº 14.192 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. Oriunda do Projeto de Lei 349/15. A lei altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

A nova lei também altera a Lei dos Partidos Políticos, para determinar que os estatutos dos partidos contenham regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Os partidos terão 120 dias para adequar seus estatutos.

Além disso, é alterada a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais (para cargos do Legislativo), os debates sejam organizados de modo a respeitar a proporção de homens e mulheres fixada na própria lei eleitoral – ou seja, de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres.

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

 

Sobre os órgãos oficiais para denúncias:

Ministério Público Eleitoral: tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta;

TSE: órgão que regula o processo eleitoral brasileiro;

TREs: órgão que regula as eleições nos estados;

Polícia: Órgão da segurança pública que registra e investiga casos de violência política;

Pardal: Aplicativo da Justiça eleitoral para registro de denúncias de irregularidades nas eleições.

Redes de Apoio e enfrentamento a  violência política:

 

Conheça as Organizações que estão combatendo a violência política nestas eleições:

Instituto Marielle Franco – https://www.instagram.com/institutomariellefranco/

Rede de Mulheres Negras de Pernambuco- https://www.instagram.com/redemulheresnegraspe/

Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas- https://www.instagram.com/renfantiproibicionista/

Revista AzMina – https://www.instagram.com/mulheresnegrasdecidem/

Mulheres Negras Decidem – https://www.instagram.com/mulheresnegrasdecidem/

Eu Voto Em Negra – https://www.instagram.com/euvotoemnegra/

Im.pulsa Voto – https://www.instagram.com/impulsa.voto/

ONG Criola – https://www.instagram.com/ongcriola/

Instituto Defesa da População Negra – https://www.instagram.com/institutodpn/

Instituto Peregum – https://www.instagram.com/institutoperegum/

Instituto Alziras – https://www.instagram.com/institutoalziras/

Pacto Pela Democracia – https://www.instagram.com/pactopelademocracia/

Terra de Direitos – https://www.instagram.com/terradedireitos/

Justiça Global – https://www.instagram.com/justicaglobal/

ONU Mulheres – https://www.instagram.com/onumulheresbr/

Fonte: Agência de Notícias das Favelas - ANF

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